O procedimento é uma necessidade determinada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente/Consema. A inexistência da gestão municipal pode acarretar problemas e dificuldades junto ao Tribunal de Contas do Estado e com o próprio Ministério Público, através de ajuizamento de ações. Segundo documento da Famurs, a falta da habilitação quanto ao licenciamento ambiental das obras, empreendimentos e atividades desenvolvidas pelo Município estarão sujeitas à responsabilização civil, penal e administrativa, de acordo com o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.
Fonte: Site Pref. Mun. de Xangri-lá
Foto: André Palacio - Blog do Litoral
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